O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da Instrução Nor
Legislação enfraquece a máxima “donos ricos, empresas pobres”
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Para além dessa necessidade, há outras que justificam a procura por treinamentos formais que capacitem e desenvolvam os profissionais de contabilidade.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.