Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 - DOU 1 de 31.05.2016
O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco pe
No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).
A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses