Os débitos dessas empresas à Receita vencidos até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 vezes mensais e sucessivas
devem ser prestados por:
Recomenda-se, devido à sua rápida liquidação, que se proceda a compensação com débitos tributários próprios (vencidos ou vincendos) na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor.
No entanto, o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados
O governo deve anunciar essa semana, mais medidas de estímulo à economia. Desta vez, o foco é o mercado de trabalho, especialmente nos setores de comércio e serviços.