Na ocasião a empresa a enfermeira que atendeu ao trabalhador acidentado concluiu que o incidente não se tratava de acidente de trabalho, e, por isso, não emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT).
As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês
A partir de hoje não é mais necessário reconhecimento de firma ou autenticação de documentos na solicitação de serviços no âmbito da Receita
A Receita Federal divulgou a listagem dos Microempreendedor Individual – MEIcujos CNPJ foram suspensos por 30 dias.
Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017