A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018.
A nova obrigação acessória deverá entrar em vigor a partir do período de apuração de 1° de maio de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Receita Federal alerta para o cumprimento dos prazos
Já estão disponíveis, na página da Receita Federal os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018: