Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.
A partir de 1º de setembro, apenas 17 dos 56 setores beneficiados anteriormente poderão permanecer com a desoneração da folha de pagamento
A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
Eduardo Guardia defendeu a redução de tributos cobrados das empresas
Foi publicado o Ato Declaratório SIT 17/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, cancelando o Precedente Administrativo 91 que tratava da abrangência das disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho de que dispõe