Ambiente de testes ficará indisponível no dia 29/08, das 08h às 17h.
De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.
Qualquer cidadão poderá contribuir com comentários acerca dos artigos da portaria. Para participar basta preencher o formulário online até 17 de setembro de 2018
Lei 13.670/2018
Roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (Pert) pode ser encontrado no si