A IN 1.828/2018 da RFB, institui o CAEPF, Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física – que deverá substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, que permanecerá até 14/01/2019.
Há pouco mais de 10 anos, a convergência às normas internacionais de contabilidade e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas foram as grandes preocupações da classe contábil. Passado o turbilhão gerado por toda e qualquer mudanças, a tendê
Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.
As entidades sindicais não estão sujeitas à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento, e se sujeitam à incidência dessa contribuição com base na folha de salários à alíquota de 1% (um por cento).
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período q