Decreto 9.513/2018
Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro
Prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 5 bilhões; cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos
O Decreto 27.048/1949 regulamentou a Lei 605/1949 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos.
Desde quarta-feira (26/09/2018) os trabalhadores brasileiros podem contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia.