Por não conseguir comprovar que depositou o FGTS de um trabalhador, uma importadora terá que pagar a um engenheiro que atuava no exterior as diferenças relativas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da 6ª Tur
As incertezas quanto ao desempenho da empresa é uma constante que pode ser clareada com a simples adoção de indicadores capazes de ser comparados com períodos anteriores – mês ou ano -, bem como com outras empresas.
Base Legal: Decreto Nº 57.155/1965
Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Instrução Normativa RFB 1.845/2018