Entre os pontos mais determinantes da nova instrução, destaca-se a mudança na data em que vigora a obrigatoriedade de sua adoção pelos contribuintes que se enquadram aos quatro grupos definidos na IN RFB Nº 1701, sendo elas:
o horário noturno urbano é aquele exercido no período entre 22 horas de um dia às 5 horas da manhã seguinte
O eSocial já é realidade para grandes empresas no país. Mas em janeiro de 2019 chegará a vez de médias empresas cumprirem o fechamento da folha de pagamento conforme o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor. Sua empresa está preparada?
Vou direto ao ponto, sem rodeios: não basta mudar o nome. Chamar um escritório de contabilidade de empresa de serviços contábeis é insuficiente para que a transformação ocorra de fato. Afinal, a essência é mais importante que a forma, não é?
Em relação a 2016 (32,29%), a carga tributária aumentou 0,14 ponto percentual