Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), devendo os profissionais e as organizações contábeis fazer ao COAF
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.012/2017.
O novo Congresso tende a abraçar as causas da bancada do Refis
"Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, fala em desonerar a folha de pagamento e afirmou que o único imposto razoável sobre salário é o IR " Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/como-o-governo-bolsonaro-vai-desonera