“O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturament
Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), devendo os profissionais e as organizações contábeis fazer ao COAF
Sancionada no último dia 4 de janeiro, a Lei 13.800/2019 abre caminho para a criação de fundos patrimoniais no Brasil. A nova legislação é fruto de um longo trabalho de discussão do tema e construção de um marco legal no país.
Reestruturação no governo também provoca mudanças na gestão do programa
Empresas devem observar algumas características do planejamento tributário para não correr riscos