Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.
Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos
A Receita Federal informou em seu site que mais de 500.000 empresas foram excluídas do Simples Nacional, por terem débitos tributários não regularizados. A exclusão possui efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Empreendedor deve enviar declaração com informações completas sobre despesas, ganhos e lucro obtido no ano anterio
O novo cadastro, em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos