Instrução Normativa RFB nº 1.843, de 16 de novembro de 2018
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Por entender que a Receita Federal não explicou com clareza as regras para reparcelamento de dívidas, o juiz Sérgio Santos Melo, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), determinou a reinclusão de uma empresa no Programa Especial de Regularização Tribu
O governo federal editou Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários.
O Fisco chegou a confirmar que poderia, sim, exigir que fosse comprovada a origem do dinheiro