Medida Provisória vai depender de lista de atividades que será publicada pelo governo ou definida por municípios
Bases: Resolução CGSN 140/2018, arts. 2º, II, e § 5º e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.004/2019.
Contribuinte será taxado em 1% do valor da declaração por mês de atraso
Lei Complementar 167/2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, na noite desta quinta-feira, 2, a lei que estabelece uma nova relação entre o Banco Central e o Tesouro Nacional. O texto será publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).