A partir de janeiro de 2020, empresas deverão declarar informações sociais, de admissões e dispensas no eSocial
Iniciativa traz maior racionalidade ao condensar em um único ato legal
Novas regras passam a valer a partir desta terça-feira
A Receita Federal disciplinou as regras da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019.
Entre outros pontos, o texto reformula atribuições da Casa Civil, da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial do PPI