A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.
O TST publicou o Ato Conjunto TST/CSJT/CGLT 01/2019 dispondo sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.
Os Manuais de orientação do SPED serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.
O parcelamento de tributos é visto por muitos contribuintes como uma oportunidade para liquidação do crédito tributário com o fisco. No caso dos débitos tributários federais a regra geral, ou seja, sem envolver nenhum tipo de Refis ou outro programa extraordinário de parcelamento, é de ser feita a quitação do débito em até 60 meses.
Após aprovação em primeiro turno da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, as discussões acerca de uma Reforma Tributária ganham força a cada dia. Não à toa, o Governo estima votação do projeto ainda neste segundo semestre de 2019.