O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias (CSP) sobre o aviso prévio indenizado.
Serão pagos R$ 3,4 bilhões para mais de 8,8 milhões de trabalhadores; contribuintes podem sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS
Discussão ocorreu na manhã desta quarta-feira (6/11) durante sessão de julgamento de recurso especial no STF
Cronograma de Implantação
A Medida Provisória 902/19 acaba com exclusividade da Casa da Moeda do Brasil (CMB) na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (que vão em produtos como cigarros e bebidas).