No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.
Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19
Informação é de Guilherme Afif, assessor especial do ministro Paulo Guedes, da Economia
A pandemia do novo coronavírus atrasou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 30 de abril para 30 de junho, porém mesmo com o adiamento da data, a Receita Federal ainda não recebeu 9 milhões de declarações de um total de 32 milhões esperadas para este ano.
Tradicionalmente os meses de maio, junho e julho têm um movimento bem cadenciado dentro das empresas. Primeiro, é feita a preparação e entrega da escrituração contábil digital (ECD) e, logo após, da fiscal (ECF). Mesmo que possam surgir imprevistos, essas rotinas já estão na agenda dos profissionais.