Foi publicada a versão 7.0.9 do programa da ECF, com as seguintes alterações
Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A retirada de pauta foi proposta pelo relator, senador Jaques Wagner. Ele sugeriu que a matéria fosse mais discutida nas comissões, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF)
A Administração Tributária não pode modificar seu posicionamento sobre o ICMS no cálculo de créditos de PIS e Cofins baseada em uma situação jurídica que existe e sempre existiu para o IPI.
Período de estabilidade está previsto no Artigo 391-A da CLT, mas elas podem ser dispensadas dentro do ciclo caso cometam atos graves e caracterizadores de justa causa