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Reforma Tributária: exigência de GTIN para novo grupo começa em outubro

A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN

A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs (grupo de mercadorias) será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial). Este novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Confira os detalhes a seguir.

É importante destacar que, para estes grupos, será obrigatório o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

Para quais produtos será exigido o GTIN a partir de outubro?

Como dissemos, o preenchimento dos campos do GTIN será exigido para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade na tabela a seguir, extraída do IOB Online e do Guia da Reforma Tributária:

Anexos da LC 214/2025 Segmentos com alíquotas reduzidas Percentual de redução Base legal da LC 214/2025
Anexo I Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

Exceto:

ü Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV

ü Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN

100% Art. 125
Anexo IV Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 131
Anexo V Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 132
Anexo VI Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 133
Anexo VII Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 135
Anexo VIII Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 136
Anexo IX Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) 60% Art. 138
Anexo XII Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 144
Anexo XIII Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 145
Anexo XIV Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 146
Anexo XV Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 148

Como o GTIN é informado na NF-e?

  • Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN.
  • Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
  • Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam as informações do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).