Advogados questionam vinculação de benefícios do OEA a outros programas de conformidade; fisco diz que não há supressão de direitos
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional frustraram tributaristas ao manter a possibilidade de que créditos discutidos na esfera administrativa entrem no cálculo
PGFN afirmou que o lucro do exterior não foi tributado no Brasil e a compensação só é permitida na apuração anual
Para fiscalização, como 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros, associação não fazia jus à imunidade
Maioria entendeu que o reembolso configura serviço tributável pela Cide; divergência via apenas rateio de despesas sem prestação de serviço