A RF concluiu que valores pagos por uma sociedade de advogados a ex-sócio, em decorrência de sua retirada do quadro societário e formalizados em acordo judicial, devem ser tratados como rendimentos tributáveis
A decisão está alinhada ao julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 72, sem modulação de efeitos
A Receita Federal reafirmou que as empresas tributadas com base no lucro real não podem somar os limites de dedução previstos para projetos culturais e esportivos ao apurar o IRPJ.
A fundamentação está no artigo 714 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e na Lei nº 10.833/2003
A Solução de Consulta Cosit nº 238, de novembro de 2025, publicada no DOU, esclarece as diretrizes relativas ao estorno de créditos de PIS/Pasep e Cofins referente às atividades de serviços locais de gás canalizado